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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 17:00
Comissão aprova tipificação de nova forma de peculato
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou hoje o Projeto de Lei 4435/08, que cria um novo tipo penal, o peculato-uso.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 10:08
Caso Cecília: réus são condenados por roubo qualificado
O juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, da 9º Vara Criminal de Goiânia, condenou os três acusados de tentativa de latrocínio contra a estudante Cecília de Souza Freitas em janeiro deste ano no Setor Bela Vista, por roubo qualificado com lesão corporal grave.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 12:38
Justiça do Rio condena milicianos que torturaram jornalistas
O juiz Alexandre Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, condenou hoje, dia 12, o ex-policial civil Odinei Fernandes da Silva e Davi Liberato de Araújo a 31 anos de reclusão pelos crimes de tortura, quadrilha armada e roubo.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 11:03
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 10:38
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 11:50
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 15:09
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 17:07
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:59
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 20:25
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Disparo de arma de fogo em via pública. Ameaça. Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça.

Pretendida absolvição por falta de provas da ameaça. Atenuante da confissão. Ocorrência em relação a um dos crimes.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Ilegalidade da prisão em flagrante. Afronta aos preceitos do art. 302 do CPP. Análise prejudicada. Alteração da causa determinante do encarceramento.

Superveniência do decreto de condenação - Tema já decidido por esta egrégia primeira criminal - Vícios no inquérito policial - Peça meramente informativa, que não contamina a Ação Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário.

Pedido de ressarcimento. Atualização monetária e juros.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2022 - 17:15
Júri de Samambaia condena cinco homens por homicídio qualificado
Somadas, as penas chegam a 129 anos e 11 meses de prisão.

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